TRF2 - 5110712-94.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-97 processada no TRF2 com o no. 51687909220254029666/TRF (EDUARDO XAVIER)
-
26/08/2025 17:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-97
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5110712-94.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: EDUARDO XAVIERADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
07/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 16:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-97
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5110712-94.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDUARDO XAVIERADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 83, a parte autora requer novamente o destacamento dos honorários contratuais.
Analisando os autos, verifico que a parte autora não apresentou a declaração determinada no evento 78.
O art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 4 de junho de 1994, determina que é necessária a juntada dos contratos de honorários antes do envio da RPV, cabendo ao autor provar que já os pagou.
O requerimento da declaração de que os honorários não foram pagos antes do destacamento dos honorários é necessária, porquanto o beneficiário poderá insurgir-se contra a determinação de destacamento, demonstrando que a verba já foi paga.
Posto isto, indefiro o requerimento.
Assim, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s). Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s). e prossiga-se de acordo com a Resolução nº 822, de 20.03.2023, do Conselho de Justiça Federal.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito. Comprovado o depósito, intime-se a parte beneficiária pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:42
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5110712-94.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDUARDO XAVIERADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO O(A) patrono(a) da parte autora requereu a expedição da requisição de pagamento com o destacamento de seus honorários contratuais.
Sendo assim, nos termos do art. 22, §4º in fine, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, em 10 (dez) dias, trazer a declaração de próprio punho da parte autora (ou de seu/sua representante legal, se for o caso) de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) autor(a).
Atendido, expeçam-se as requisições, um(a) em favor da parte autora, no percentual de 72% do valor da condenação e outra em favor do advogado, correspondente a 28% do mesmo valor, conforme contrato de honorários apresentado, bem como os honorários de sucumbência, caso haja.
Não cumprido, expeça-se a requisição apenas em favor da parte autora.
Em seguida, intimem-se as partes acerca do cadastro, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, e, depois, dê-se ciência à parte autora sobre os procedimentos do depósito, conforme a aludida Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada(s) a(s) parte(s) beneficiaria(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
26/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:01
Determinada a intimação
-
26/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
19/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/05/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/02/2025 11:52
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
-
15/01/2025 10:20
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
15/01/2025 10:20
Determinada a intimação
-
22/11/2024 22:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/10/2024 11:51
Juntada de Petição
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/10/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/10/2024 15:15
Juntada de Petição
-
16/10/2024 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:16
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
-
14/10/2024 17:05
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
14/10/2024 17:05
Determinada a intimação
-
14/10/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 22:24
Juntada de Petição
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 12:59
Determinada a intimação
-
15/07/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2024 14:55
Juntada de Petição
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 15:20
Determinada a intimação
-
21/05/2024 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/05/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 14:39
Transitado em Julgado - Data: 16/04/2024
-
16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/04/2024 11:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51304073420234025101/RJ
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
21/03/2024 13:21
Juntada de Petição
-
19/03/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
19/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2024 02:34
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 23:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5130407-34.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
-
28/02/2024 00:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5130407-34.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12
-
27/02/2024 15:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51304073420234025101/RJ
-
15/02/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2024 18:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/02/2024 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 11:52
Despacho
-
27/01/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 15:23
Juntada de Petição
-
18/12/2023 20:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5130407-34.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
18/12/2023 19:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51304073420234025101/RJ
-
14/12/2023 17:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 51304073420234025101
-
04/12/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:57
Determinada a citação
-
28/11/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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