TRF2 - 5085496-68.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5085496-68.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANO JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO Diga o autor em 5 dias.
Rio de Janeiro, 26/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
27/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:09
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/08/2025 15:47
Juntada de Petição
-
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:26
Determinada a intimação
-
08/08/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:55
Determinada a intimação
-
27/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
02/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
30/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 17:56
Determinada a intimação
-
30/05/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/05/2025 10:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
-
30/05/2025 10:41
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085496-68.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ADRIANO JOSE DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, nos quais alega que a decisão de Evento 43 omitiu-se em relação à fixação dos honorários sucumbenciais. 2. Os embargos de declaração são tempestivos. 3.
Revela-se indevida a fixação dos honorários sucumbenciais em fase de juízo preliminar de admissibilidade de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, que embora tangencie a matéria de fundo, não ocorre o juízo de procedência ou improcedência da pretensão recursal. 4.
Com efeito, quanto à majoração de honorários advocatícios, a Questão de Ordem nº 41/TNU, preconiza que: O §11, do art. 85 do Código de Processo Civil, que determina a majoração de honorários no julgamento de recursos, não se aplica no sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. (Aprovada na Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.08.2020.
Precedente n. 0511642-85.2017.4.05.8100). 5.
Se a embargante discorda dos honorários fixados (ou não) pela Turma Recursal, deveria ter interposto embargos de declação em face da referida decisão, em tempo oportuno. 6.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e nego-lhes provimento para manter a decisão embargada. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2025 15:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:04
Negado seguimento a Recurso
-
01/04/2025 13:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/04/2025 13:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2023 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/07/2023 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/07/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/07/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/07/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
10/07/2023 14:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/02/2023 11:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
-
11/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/12/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/12/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/12/2022 20:20
Juntada de Petição
-
07/12/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/12/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2022 20:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/12/2022 16:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/12/2022 15:37
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/12/2022 11:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
06/12/2022 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2022 09:51
Juntada de Petição
-
05/12/2022 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/12/2022 19:29
Determinada a intimação
-
05/12/2022 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/12/2022 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
23/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
09/11/2022 23:15
Juntada de Petição
-
09/11/2022 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/11/2022 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/11/2022 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2022 20:55
Juntada de Petição
-
08/11/2022 14:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2022 14:54
Determinada a citação
-
08/11/2022 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075715-51.2024.4.02.5101
Elisangela Niceu dos Santos
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Marco Aurelio Gomes de Figueiredo Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 13:16
Processo nº 5094699-20.2023.4.02.5101
Glauber Bolzan de Assis Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 12:01
Processo nº 5113906-73.2021.4.02.5101
Gilmar Pereira Pimenta
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 14:32
Processo nº 5113769-91.2021.4.02.5101
Gesia Fernandes de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 14:32
Processo nº 5041705-44.2025.4.02.5101
Stevens Kastrup Rehen
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00