TRF2 - 5083558-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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22/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083558-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO PAULINO SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
05/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 09:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 20:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 20:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 20:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 09:00
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083558-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO PAULINO SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar o benefício de aposentadoria por idade da parte autora desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (25/09/2023) , pagando-lhe as diferenças desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação; ii) como reconhecidos para fins de cálculo da renda mensal inicial os salários de contribuição com indicador de extemporaneidade no extrato do CNIS, bem como daqueles demonstrados por declarações juntadas ao PA (ev. 1,9: fls. 22-34); e iii) o tempo contributivo da parte autora de 37 anos, 6 meses e 11 dias com 368 meses de carência até a data do requerimento administrativo, devendo a autarquia registrar os períodos, salários de contribuição, tempo e carência ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
28/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 18:43
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 19:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:47
Juntada de Petição
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 15:25
Determinada a citação
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21/10/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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