TRF2 - 5051410-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051410-66.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIAUTOR: LISIANE WERLY DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:29
Juntado(a)
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05/08/2025 16:23
Audiência de Instrução realizada - Local Sala Audiência 18ª VF - 05/08/2025 13:45. Refer. Evento 18
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051410-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LISIANE WERLY DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635) DESPACHO/DECISÃO Considerando o interesse da Autora na produção de prova testemunhal (evento 1, INIC1, fls. 11/12), DESIGNO a Audiência de Instrução para o dia 05/08/2025, às 13h45min, a ser realizada em ambiente virtual desta 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A audiência será realizada com a utilização da plataforma Zoom Meetings, com transmissão em tempo real de áudio e vídeo dos participantes, os quais deverão ingressar no ambiente virtual por meio do sistema mencionado, utilizando o link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*48.***.*33-64 Atente-se para as seguintes providências de responsabilidade das partes: 1 - Os participantes deverão providenciar, previamente, instalação, em seus dispositivos (computador, notebook, tablete, celular etc.), do programa/aplicativo ora ventilado.
Sugere-se, se possível, a utilização do sistema via computador para que se possa ter uma visão completa do ambiente da audiência; 2 - Para fins dos contatos necessários, no prazo de até 5 (cinco) dias a partir desta intimação, cabe às partes, por meio de seus representantes, informar a este Juízo, por petição nos autos, o número do celular, e-mail e qualificação completa das testemunhas (nome completo, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo), das partes e dos advogados/procuradores, justificando-se, se for o caso, a impossibilidade de fazê-lo; 3 - Cabe aos representantes judiciais a orientação de seus clientes sobre como acessar referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive, levá-los ao seu escritório, gabinete ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema; 4 - Ressalto que CABE ao advogado da parte interessada informar /intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora, e da modalidade da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, a teor do art. 455 do CPC, DEVENDO a parte autora comprovar junto aos autos, com antecedência de 3 (três) dias da data da audiência, com cópia da correspondência de intimação (aviso de recebimento), ou por meio eletrônico (whatsapp /correio eletrônico), com confirmação/acuso de recebimento; 5 - No dia da audiência, os participantes deverão realizar a conexão com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, para testes, ajustes de imagem e som, qualificação e resolução de eventuais problemas técnicos, devendo-se priorizar o uso de fones de ouvido com microfone, a fim de propiciar melhor qualidade do áudio; 6 - Todos os presentes na audiência serão identificados mediante apresentação de seus documentos, visualização e correspondentes registros; 7 - Ficam os advogados/procuradores cientes de que a testemunha a ser ouvidas deverá necessariamente encontrar-se em ambiente adequado e fechado, em escritório de advocacia ou em sala disponibilizada pela OAB, sob pena de não ser colhido o depoimento daquela que estiver em local incompatível com a prática forense. 8 - Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, via e-mail do Juízo, qual seja, [email protected].
Intimem-se. -
21/07/2025 13:24
Audiência de Instrução designada - Local Sala Audiência 18ª VF - 05/08/2025 13:45
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21/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:24
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051410-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LISIANE WERLY DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte (NB 211.478487-2).
Alega a parte autora que "requereu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de Pensão por Morte, sob NB: 211.478487-2 requerido em 21 de dezembro de 2023.Contudo, o pedido administrativo foi indeferido, sob a alegação da não comprovação da condição de dependente na qualidade de companheira." Gratuidade de justiça Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados aos autos, assim como tendo em vista os termos da declaração de hipossuficiência.
Procedam-se às anotações de praxe.
Tutela de urgência Em cognição sumária dos fatos ventilados em exordial, não se verifica plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência vindicada.
Os fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado.
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 211.478487-2).
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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