TRF2 - 5005815-30.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:28
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 08:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50129432920244020000/TRF2
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18/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005815-30.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: KAMILLY LEANDRA BRUM DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação pelo rito comum proposta por KAMILLY LEANDRA BRUM DA SILVA, representada por sua mãe, Karla Diniz Brum, contra a UNIÃO, objetivando o fornecimento do medicamento ALFAVELMANASE (LAMZEDE®), na exata quantidade e pelo tempo indicado pelos médicos assistentes.
Por meio da decisão do evento 16, foi deferida a tutela de urgência, no sentido de determinar o fornecimento do fármaco pleiteado à parte autora.
O medicamento foi devidamente fornecido à parte autora em razão da tutela de urgência deferida, conforme comprovam os documentos juntados nos eventos 61 e 64.
O Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.366.243, Tema nº 1.234, determinou que, para fornecimento de fármacos não incorporados no Sistema Único de Saúde, os postulantes devem cumprir as exigências adicionais previstas nos Temas nº 6 e 1234, ambos do STF, não sendo mais aceitável a análise apenas com base no Repetitivo 106 do eg STJ.
Desde então, para análise dos pleitos referentes ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, deve-se aplicar as Súmulas Vinculantes 60 e 61, a teor das quais: Súmula vinculante 60 “Enunciado: O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).” Súmula vinculante 61 “Enunciado: A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).” O entendimento possui caráter vinculante, na forma do art. 927, inciso III, do CPC, ao prescrever que os juízes e tribunais observarão "os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos". Assim sendo, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o cumprimento dos requisitos elencados nos temas 6 e 1.234 do STF, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar os autos documentos e laudos médicos aptos a comprovar o preenchimento dos referidos requisitos.
Além disso, deverá a parte autora apresentar relatório subscrito pelo médico responsável por seu tratamento, dando conta da evolução de seu quadro clínico e informando a necessidade (ou não) de prosseguimento do tratamento, conforme determinado na decisão do evento 16.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, por se tratar de interesse de menor.
Atendido, venham os autos conclusos para julgamento. -
29/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50129432920244020000/TRF2
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08/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:19
Despacho
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19/02/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/02/2025 15:07
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:10
Juntada de Petição
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11/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 20:44
Determinada a intimação
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11/02/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 10:28
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50129432920244020000/TRF2
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28/01/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/01/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:00
Determinada a intimação
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05/12/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:07
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/10/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/10/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2024 11:41
Juntada de Petição
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08/10/2024 13:58
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2024 14:48
Juntada de Petição
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25/09/2024 16:52
Juntada de Petição
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19/09/2024 11:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:06
Determinada a intimação
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17/09/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 13:39
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50129432920244020000/TRF2
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16/09/2024 14:01
Juntada de Petição
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16/09/2024 13:32
Juntado(a)
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13/09/2024 10:27
Juntada de Petição
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13/09/2024 10:26
Juntada de Petição
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13/09/2024 10:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 19 e 4 Número: 50129432920244020000/TRF2
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 13:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/09/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/08/2024 15:04
Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 17:15
Juntada de Petição
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28/08/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/08/2024 12:45
Despacho
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20/08/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/08/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 20:24
Determinada a citação
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02/08/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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