TRF2 - 5002216-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/07/2025 19:30
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 19:10
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 18:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/06/2025 18:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002216-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA FERNANDA ALVES LIMA CAMPOS CONSTANTINOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Consoante aos termos da decisão do ev. 5.1, converto o julgamento em diligência para receber a emenda à inicial do ev. 12.1.
Cite-se a corré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do presente ato (Enunciado nº 13 – FONAJE), se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Oportunamente, venham-me conclusos para sentença. -
27/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 22:01
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 13:28
Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 13:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAELLA ALVES BRAGA - REPRESENTADA
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11/02/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 00:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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