TRF2 - 5008225-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:20
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 14:50
Determinada a intimação
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26/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008225-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDSON MOREIRA COSTA JUNIORADVOGADO(A): MATHEUS RAMOS BINOTTI (OAB ES041529)ADVOGADO(A): THAIS BASTOS NASCIMENTO (OAB ES041387) DESPACHO/DECISÃO Incialmente, cabe esclarecer que a sentença de evento 14.1, transitada em julgado, determina que a parte autora tão somente apresente nestes autos as declarações de imposto de renda pertinentes, para a elaboração correta dos cálculos na fase de liquidação do julgado e não que sejam feitas declarações retificadoras junto à Receita Federal. A apuração do valor a restituir, em fase de execução da sentença, deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Dessa forma, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela no evento 30.4, ainda que observado pelo prisma da tutela de evidência, considerando que não verificados os elementos para a sua concessão, na forma do artigo 311 do Código de Processo Civil, em especial porque o pedido é estranho à presente ação. Dê-se vista às partes, devendo a parte autora comprovar o cumprimento do despacho de evento 27.1. -
26/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:08
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:19
Determinada a intimação
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07/05/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 09:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/05/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 05/05/2025
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 15:26
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 11:27
Juntada de Petição
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10/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:32
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 00:10
Juntada de Petição
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04/02/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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