TRF2 - 5004965-27.2024.4.02.5003
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
04/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004965-27.2024.4.02.5003/ES AUTOR: CLAUDIA SALES MOREIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 11, da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar justificativa para a ausência à perícia. -
01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA SALES MOREIRA <br/> Data: 27/10/2025 às 15:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
-
01/09/2025 14:06
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CLAUDIA SALES MOREIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
30/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 48
-
30/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA SALES MOREIRA <br/> Data: 19/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
24/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:48
Determinada a intimação
-
23/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004965-27.2024.4.02.5003/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: CLAUDIA SALES MOREIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 4 - 08/01/2025 - Juntada de Laudo Médico Pericial SABI INSS -
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 09:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS504J)
-
16/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:32
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 21
-
16/05/2025 09:14
Juntada de Petição
-
16/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA SALES MOREIRA <br/> Data: 17/06/2025 às 15:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
-
08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 22:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:06
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Petição
-
10/04/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 05:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 14:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS504J)
-
20/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001825-55.2024.4.02.5109
Fernanda Florentino Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Darlan Soares Missaggia
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 16:54
Processo nº 5003870-87.2023.4.02.5102
Jorge Ramos
Parana Banco S/A
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/10/2023 17:00
Processo nº 5004993-29.2024.4.02.5121
Fernando Jose Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 14:33
Processo nº 5000849-78.2024.4.02.5002
Rute Bindelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027287-47.2024.4.02.5001
Suliene dos Santos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 17:51