TRF2 - 5001310-98.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:13
Baixa Definitiva
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16/07/2025 19:13
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001310-98.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA HELENA DA SILVA FURTADOADVOGADO(A): MARIA EMILIA BOANES FELIPE (OAB RJ055954)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos IV e VI do CPC/2015.
Sem custas tendo em vista a gratuidade de justiça requerida pela parte autora na petição inicial, que ora defiro, haja vista a presunção da firmação de pobreza estabelecida no art. 99, caput e §3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios tendo em vista que não houve a angularização da relação jurídica processual.
Intime-se a parte autora.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os presentes, com baixa na distribuição. -
11/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001310-98.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA FURTADOADVOGADO(A): MARIA EMILIA BOANES FELIPE (OAB RJ055954) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição apresentada no evento 6 como emenda à inicial. Intime-se a parte demandante para ciência e após voltem-me novamente conclusos. -
29/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:50
Despacho
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29/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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