TRF2 - 5002357-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002357-93.2025.4.02.0000/ES INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: ARSERV COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): MATEUS BUSTAMANTE DIAS (OAB ES033090)AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRETIRADO DE PAUTA. -
10/09/2025 14:21
Lavrada Certidão
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/09/2025<br>Período da sessão: <b>22/09/2025 00:00 a 29/09/2025 18:00</b>
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10/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 22 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 29 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5002357-93.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: ARSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MATEUS BUSTAMANTE DIAS (OAB ES033090) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/09/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/09/2025 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/09/2025 00:00 a 29/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 33
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05/09/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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05/09/2025 16:08
Retirado de pauta - <b>Sessão Nova virtual</b><br>Período da sessão: 25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00<br>Sequencial: 40<br>
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03/09/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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20/08/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Retirado de pauta - 20/08/2025 11:17:05)
-
20/08/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2025 11:20:18)
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20/08/2025 14:07
Remetidos os Autos - GAB11 -> SUB4TESP
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20/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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12/08/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
08/08/2025 11:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 08:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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09/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002357-93.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: ARSERV COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): MATEUS BUSTAMANTE DIAS (OAB ES033090) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
30/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002357-93.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: ARSERV COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): MATEUS BUSTAMANTE DIAS (OAB ES033090) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
RE Nº 574.706-PR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I-CASO EM EXAME 1- Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal, interposto em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, que indeferiu o pedido liminar.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A controvérsia diz respeito ao afastamento do valor referente ao ISS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3- No julgamento do RE 574.706 (Tema 69/STF-RG), transitado em julgado em 09/09/2021, o C.
STF consolidou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS", com o fundamento, em suma, de que o montante relativo ao imposto estadual que circula pela contabilidade da pessoa jurídica representa mero ingresso financeiro em caixa, destinado a ser repassado, posteriormente, aos cofres públicos dos Estados ou do Distrito Federal.
Uma vez que os respectivos valores não se incorporam ao patrimônio dos sujeitos passivos dessas contribuições, o imposto estadual não pode ser considerado receita ou faturamento da pessoa jurídica. 4- Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, embora continue entendendo que descabe excluí-lo das bases de cálculo do PIS e da COFINS com base no entendimento firmado no tema nº 69/RG, haja vista, em suma, que o ISS é cumulativo e o ICMS não, há que se prestigiar o princípio do colegiado, notadamente porque ambas as Turmas Especializadas em matéria tributária deste Eg.
Tribunal firmaram posição pró-contribuinte. 5- O entendimento prevalecente é, em síntese, o de que o ISS não representa receita da pessoa jurídica contribuinte das referidas contribuições sociais, uma vez que não se incorpora ao seu patrimônio, tratando-se, com efeito, de mero trânsito contábil, já que tais valores são destinados as entidades federativas municipais, na forma do art. 156, III, CF/88. 6- Tal entendimento, cabe salientar, já foi adotado também pelo Exmo. Ministro Celso de Mello, Relator do RE 592.616/RS, afetado ao Tema 118/STF-RG. 7- Cuida destacar que o julgamento da questão da inclusão do ISS sobre as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS pelo Eg.
STF (tema nº 118/RG) ainda não foi finalizado.
Não obstante, em razão da inexistência IV- DISPOSITIVO E TESE 8- Agravo de instrumento provido. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, III Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 574.706/PR Rel. Min.
Carmen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, DJe 02/10/2017; STF, RE nº 592.616, Plenário, Rel.
Min.
Celso de Mello, j. 28/08/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002357-93.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: ARSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MATEUS BUSTAMANTE DIAS (OAB ES033090) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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30/04/2025 16:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
02/04/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/03/2025 20:08
Lavrada Certidão
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11/03/2025 12:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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11/03/2025 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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