TRF2 - 5003146-94.2025.4.02.5108
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 17:46
Juntado(a)
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 17:42
Juntado(a)
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15/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003146-94.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: VINICIUS YURI SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência regularmente firmada (Evento 1; 5).
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UNIÃO, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 12:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:36
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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06/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO32F)
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06/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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