TRF2 - 5009383-05.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-61
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
09/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009383-05.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: ORMILENA ANA XAVIERADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 23:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-61
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13/08/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009383-05.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ORMILENA ANA XAVIERADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 24.***.***/0001-98 (evento 76, PET1), intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos, em 15 (quinze) dias, o contrato social relativo à constituição da sociedade.
Cumprido, retifique-se a requisição do evento 69, RPV1, para passar a constar a referida sociedade como beneficiária dos honorários contratuais.
Decorrido o prazo sem atendimento ao comando supramencionado, a requisição relativa aos honorários contratuais constará em benefício do advogado que consta no contrato.
Após, dê-se vista, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cadastro.
Em seguida, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s). Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
23/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:27
Despacho
-
22/07/2025 23:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009383-05.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: ORMILENA ANA XAVIERADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
16/06/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 00:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-61
-
06/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009383-05.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ORMILENA ANA XAVIERADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 62, PET1, intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias, para firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora evento 62, OUT2, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 1, CONHON7, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:27
Determinada a intimação
-
28/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
31/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 13:17
Determinada a intimação
-
26/03/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/02/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/02/2025 13:51
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
17/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
09/12/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/12/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/12/2024 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/12/2024 14:22
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
-
03/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
03/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
03/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/12/2024 18:19
Homologada a Transação
-
29/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 16:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 27/11/2024 15:30. Refer. Evento 26
-
27/11/2024 18:11
Juntado(a)
-
27/11/2024 18:04
Juntado(a)
-
27/11/2024 16:04
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:18
Determinada a intimação
-
11/11/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:07
Juntada de Petição
-
23/10/2024 13:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 27/11/2024 15:30
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/08/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:45
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/06/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/04/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
07/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2024 15:26
Determinada a citação
-
07/03/2024 10:50
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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