TRF2 - 5031811-44.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031811-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELMA DE SALES PONTINIADVOGADO(A): MONIQUE PEREIRA GUEDES OLIVEIRA (OAB RJ197123)ADVOGADO(A): BRUNO VILAR DUGACSEK (OAB RS083913) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da contestação ofertada pelo INSS.
Após, sigam os autos conclusos. -
05/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031811-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELMA DE SALES PONTINIADVOGADO(A): MONIQUE PEREIRA GUEDES OLIVEIRA (OAB RJ197123)ADVOGADO(A): BRUNO VILAR DUGACSEK (OAB RS083913) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ELMA DE SALES PONTINI, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, o restabelecimento do benefício de pensão por morte cessado em 17/01/2025, sob o argumento de constatação da união estável em período inferior a 2(dois) anos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:45
Determinada a citação
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09/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 22:20
Juntada de Petição
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08/04/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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