TRF2 - 5007438-64.2021.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 11:40
Juntado(a)
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
17/07/2025 12:50
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007438-64.2021.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 128, PET1 - Defiro a dilação do prazo por 10 dias, conforme requerido pela CEF. -
04/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:28
Determinada a intimação
-
04/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 124
-
04/07/2025 12:14
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007438-64.2021.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Restando infrutíferas as pesquisas de bens requeridas ao juízo, e deferidas nos sistemas disponíveis SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, a CEF requer a consulta junto ao sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para fim de pesquisa de bens em nome do executado e que seja declarada sua indisponibilidade.
Decido.
Inicialmente, cabe ressaltar a pesquisa ao sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e indisponibilidade só deve ser admitida quando se tratar de crédito tributário ao qual se aplicam as disposições do artigo 185-A, do CTN, que se refere, expressamente, a "devedor tributário": Art. 185-A.
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial .
Isso porque a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens - CNIB, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, tem por finalidade a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes.
Tal entendimento é corroborado pelo seguinte precedente atual do e.
TRF da 2ª Região, em consonância com a jurisprudência do c.
STJ, ao qual me filio: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN.1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu, na execução de título extrajudicial, o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do CTN, sob o fundamento de que seria inaplicável tal dispositivo perante débitos de natureza não tributária.2.
Indevida a indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do CPC, nas execuções fiscais envolvendo a cobrança de débito de natureza administrativa, visto que o referido artigo é objetivo ao determinar a aplicação da norma à hipótese de devedor tributário.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp 1.322.193, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJE 3.12.2013; STJ, 2ª Turma, REsp 1.347.317, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJE 14.11.2012; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 0119488220164020000, Rel.
Des.
Fed.
MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 4.4.2017.3.
Possibilidade, com base no poder geral de cautela, de autorizar a decretação de indisponibilidade de bens, desde que comprovada a existência de risco de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposto nos artigos 297 e 300, caput, do CPC/2015 (TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 00077592720174020000, E-DJF2R 3.4.2018).4.
Ausência de demonstração nos autos de elementos indicativos da prática de fraude, ocultação, alienação ou transferência de bens a terceiros com o objetivo de frustrar a satisfação do crédito executado.5.
Agravo de instrumento não provido. (AG 2018.00.00.005145-3, Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - DATA: 27.08.2018 ). [grifou-se].
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. Evento 120.1 - A CEF requer, também, a inscrição do nome dos executados nos cadastros do SERASA, na forma do art. 782, § 3º, do CPC.
O Código de Processo Civil de 2015 inovou ao prever, para a execução de título extrajudicial, a possibilidade de inscrição do devedor em cadastros restritivos (art. 782, §§ 3º e 5º do CPC), norma esta extensível aos procedimentos executivos de cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 do CPC.
Tal providência traduz-se em meio coercitivo disponibilizado pela lei, a requerimento do exequente, de modo a possibilitar o cumprimento da obrigação pelo executado.
O sistema eletrônico para encaminhamento de ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição dos cadastros mantidos pela SERASA, bem como solicitação de informações cadastrais e envio de outros tipos de ordens judiciais (SERASAJUD), atualmente está disponível para utilização.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Intime-se a Exequente para apresentar o cálculo do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, inclua-se o nome dos executados GOMES E VIEIRA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: (11.***.***/0001-19, nos cadastros de proteção ao crédito, com fulcro no art. 782, §3º, do CPC, utilizando o SERASAJUD, informando ao órgão a data do débito e o valor atualizado da execução.
Cabe à parte exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o juízo, para os fins do § 4º do citado artigo.
Cumprida a diligência determinada e considerando que não foram encontrados bens penhoráveis da parte executada, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, não sendo encontrado(s) bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC. -
10/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:38
Determinada a intimação
-
09/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição
-
08/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
07/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:14
Juntado(a)
-
28/04/2025 14:12
Despacho
-
25/04/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
28/03/2025 17:24
Juntada de Petição
-
12/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
11/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:54
Juntado(a)
-
26/02/2025 16:12
Despacho
-
26/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
-
25/02/2025 12:36
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
31/01/2025 15:09
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/01/2025 15:09
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:06
Juntado(a)
-
30/01/2025 15:56
Despacho
-
30/01/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
22/01/2025 12:26
Juntada de Petição
-
17/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
16/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:34
Determinada a intimação
-
16/12/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
22/11/2024 13:47
Juntada de Petição
-
08/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:06
Determinada a intimação
-
07/11/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 17:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
14/10/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
08/10/2024 08:08
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
30/09/2024 15:01
Determinada a intimação
-
30/09/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:23
Juntada de Petição
-
19/08/2024 13:00
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/08/2024 12:59
Transitado em Julgado
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
26/07/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 20:41
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/05/2024 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
27/05/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/05/2024 09:59
Determinada a intimação
-
15/05/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/05/2024 11:23
Juntada de Petição
-
26/04/2024 19:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
18/04/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:45
Determinada a intimação
-
16/04/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 10:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
19/02/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
15/12/2023 17:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/12/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/12/2023 12:35
Determinada a intimação
-
30/11/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
19/10/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/10/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 19:30
Despacho
-
06/09/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2023 13:48
Juntada de Petição
-
31/08/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:34
Despacho
-
29/08/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 08:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
07/08/2023 15:05
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
13/06/2023 23:06
Despacho
-
12/06/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2023 13:04
Juntada de Petição
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/05/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/05/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 21:15
Despacho
-
02/05/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 18:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
17/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/01/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/01/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 12:52
Despacho
-
24/01/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2022 08:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
24/10/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
18/10/2022 20:20
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
06/10/2022 11:58
Despacho
-
28/09/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/09/2022 17:16
Juntada de Petição
-
20/09/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/09/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 12:02
Despacho
-
01/08/2022 22:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/05/2022 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/05/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 16:02
Determinada a intimação
-
07/04/2022 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2022 23:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2022 11:08
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/02/2022 16:00
Despacho
-
10/02/2022 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02F para RJSPE01S)
-
13/12/2021 14:56
Declarada incompetência
-
13/12/2021 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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