TRF2 - 5002530-83.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 14:31
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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24/07/2025 09:43
Juntada de Petição
-
23/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 08:36
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002530-83.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LUIZ GILIARD VICENTINIADVOGADO(A): ROGERIA DE AZEVEDO NEVES SILVA (OAB RJ235852)ADVOGADO(A): CATARINA PASTOR SANTOS (OAB RJ233297)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio-doença à parte autora, fixada a DIB em 19/02/2024 (DER), com duração de 45 dias, estes contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho, fixada a DIP no primeiro dia do corrente mês; compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
26/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/12/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:28
Determinada a intimação
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25/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 10:57
Juntada de Petição
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02/10/2024 09:47
Juntada de Petição
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30/09/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2024 13:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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09/08/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ GILIARD VICENTINI <br/> Data: 24/05/2024 às 13:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
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13/05/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 14:50
Juntada de Petição
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09/05/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2024 10:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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