TRF2 - 5036152-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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22/08/2025 10:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 30
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036152-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS AUGUSTO CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos veiculados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 23:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036152-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS AUGUSTO CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão do auxílio-acidente desde a cessação de seu benefício de auxílio-doença, conforme Lei 8.213/91 em seu artigo 86 e parágrafos.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:28
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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27/05/2025 16:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/05/2025 11:12
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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24/04/2025 08:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 00:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS AUGUSTO CRUZ DA SILVA <br/> Data: 27/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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24/04/2025 00:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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24/04/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 13:58
Juntado(a)
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23/04/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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