TRF2 - 5030544-37.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030544-37.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: T.W.A.
TRANSPORTES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB SP099663)APELADO: MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): TACIANO CAMPOS RODRIGUES (OAB GO036962)ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA DE CARVALHO GONCALVES (OAB RJ151168)APELADO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU) EMENTA Processo civil. apelação. cancelamento da distribuição. intimação. diário de justiça eletrônico nacional - djen. intimação pelo eproc. ausência de nulidade. despacho publicado no djen.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de apelação interposta por T.W.A.
TRANSPORTES LTDA da sentença proferida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou o cancelamento da distribuição, ante o não recolhimento das custas judiciais. 2 - O art. 270, caput do CPC estabelece que as intimações processuais serão realizadas por meio eletrônico, na forma da lei, sempre que possível, ou, por meio de publicação dos atos no órgão oficial, nos termos do art. 272, caput do mesmo diploma legal. 3 - Regulamentação pela Lei nº 11.419/2006, que prevê que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos cadastrados previamente no Poder Judiciário, o que dispensa a publicação no órgão oficial, conforme art. 4º. 4 - A Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que criou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, foi substituída integralmente pela Resolução 455/2022 do CNJ, que prevê a substituição dos diários de justiça eletrônicos mantidos pelo órgãos do Poder Judiciário pelo DJEN, conforme art. 12. 5 - As intimações de conteúdos de despachos, decisões, dispositivos de sentenças e ementa dos acórdão serão objeto de publicação no DJEN, nos termos do art. 13. 6 - Ausência de nulidade.
Patrono cadastrado no Eproc desde o ajuizamento da demanda e foi intimado pelo portal eletrônico do sistema E-proc dos despachos que determinaram a intimação para recolhimento das custas.
Despacho que determinou o cancelamento da distribuição foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 04/06/2025. 7 - Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Sem honorários, pois não fixados na origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/08/2025 13:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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25/08/2025 18:15
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5030544-37.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 240) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: T.W.A.
TRANSPORTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB SP099663) APELADO: MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): TACIANO CAMPOS RODRIGUES (OAB GO036962) ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA DE CARVALHO GONCALVES (OAB RJ151168) APELADO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU) PROCURADOR(A): ANDREZA TATIANA CUNHA DE ALMEIDA PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 240
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08/08/2025 19:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/08/2025 19:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 14:38
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 15:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030544-37.2025.4.02.5101/RJ APELADO: MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): TACIANO CAMPOS RODRIGUES (OAB GO036962)ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA DE CARVALHO GONCALVES (OAB RJ151168)APELADO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Proceda a Secretaria ao cadastro dos advogados Dra.
Natasha Albrecht (OAB/RJ 150.154), Dra.
Larissa Motta Dutra Martins (OAB/RJ 163.996), Dr.
Arthur Teixeira de Carvalho Gonçalves (OAB/RJ 151.168) e Thiago Secron mendes Barros (OAB/RJ 155.154) como patronos da NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP e o advogado Dr.
Taciano Campos Rodrigues (OAB/GO 4.181) como patrono da MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. processo 5030544-37.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, ANEXO4 - fl. 20 e 1.4 - fl. 363 Após, intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, no caso da NUCLEP, inclusive, para apresentar procuração em favor dos patronos signatários da contestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos. -
14/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 22:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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11/07/2025 18:21
Despacho
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08/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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