TRF2 - 5000509-70.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-57 processada no TRF2 com o no. 51739518320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
07/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-57 processada no TRF2 com o no. 51739509820254029666/TRF (ANA CAROLINA DA CUNHA PASCOAL)
-
05/09/2025 12:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-57
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 13:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-57
-
12/08/2025 11:27
Juntada de Petição
-
10/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
28/07/2025 14:39
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
28/07/2025 14:39
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
28/07/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/07/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000509-70.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ANA CAROLINA DA CUNHA PASCOALADVOGADO(A): JOSE CARLOS SOARES RODRIGUES (OAB RJ065873)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo efetuado em 24/02/2025 (Evento 1, OUT 18, página 1), com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 30
-
10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000509-70.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: ANA CAROLINA DA CUNHA PASCOALADVOGADO(A): JOSE CARLOS SOARES RODRIGUES (OAB RJ065873)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 06/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
06/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2025 14:11
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2025 19:57
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Deficiente
-
02/06/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:32
Determinada a citação
-
02/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de certidão - 29/05/2025 12:21:32)
-
26/05/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2025 13:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01F)
-
26/05/2025 13:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERSON RANGEL BRASIL - EXCLUÍDA
-
19/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
10/04/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA CAROLINA DA CUNHA PASCOAL <br/> Data: 19/05/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: GERSON
-
10/04/2025 19:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
-
10/04/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 18:44
Juntado(a)
-
10/04/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035784-41.2024.4.02.5101
Laurindo Jose de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050166-05.2025.4.02.5101
Jane Luci Viana do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Fernandes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 15:21
Processo nº 5006816-50.2024.4.02.5117
Rayane dos Reis Monteiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 18:45
Processo nº 5049033-25.2025.4.02.5101
Ronaldo Guilherme Pinto da Conceicao
&Amp;#8203;Delegado da Receita Federal do Br...
Advogado: Caina Vidal Azeredo de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110143-59.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Francisco Cruz Neto
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 18:15