TRF2 - 5000850-17.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
31/07/2025 11:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
31/07/2025 05:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000850-17.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: LIVIA MARIA FERREIRA VIANA (Sucessão)ADVOGADO(A): ROSANGELA LUCIA DIAS (OAB ES017778)ADVOGADO(A): BRENIS SERGIO GOMES (OAB ES037198)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 17/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
18/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000850-17.2025.4.02.5006/ESAUTOR: LIVIA MARIA FERREIRA VIANA (Sucessão)ADVOGADO(A): ROSANGELA LUCIA DIAS (OAB ES017778)ADVOGADO(A): BRENIS SERGIO GOMES (OAB ES037198)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar aos autores (sucessores de Lívia Maria) o valor correspondente à aposentadoria por incapacidade permanente devida pelo período de 09/09/2024 (data do requerimento administrativo) até o óbito de Lívia em 02/04/2025, com o acréscimo de 25%, conforme previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91 Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Como houve o falecimento de Lívia durante o processo, entendo que não mais estão presentes os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela (artigo 4º da Lei nº 10.259/2001), devendo haver a execução do julgado apenas após o trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/06/2025 16:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
-
27/06/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000850-17.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LIVIA MARIA FERREIRA VIANA (Sucessão)ADVOGADO(A): ROSANGELA LUCIA DIAS (OAB ES017778)ADVOGADO(A): BRENIS SERGIO GOMES (OAB ES037198) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia de falecimento da parte autora, a certidão de óbito juntada (evento 24, CERTOBT1), o pedido de habilitação (evento 59, PET1) e a manifestação do INSS (evento 32, PET1), defiro a habilitação das partes abaixo descritas. Providencie a secretaria as devidas anotações. 1 – PAULO OLIVEIRA ARAUJO, esposo, CPF nº *53.***.*30-93 2 - PAULO EDUARDO VIANA ARAUJO, filho, CPF nº *44.***.*39-12 3 - JHENNYFER VIANA ARAUJO, filha, CPF n.º *49.***.*44-39 Dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, fica deferida a realização de perícia médica INDIRETA pela perita já nomeada no feito (Evento 16) com base nas documentações juntadas aos autos.
Como quesitos do Juízo, deverá a perita responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) Quais as doenças de que foi portadora a Sra.
LIVIA MARIA FERREIRA VIANA? b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por documentação médica comprobatória anexada aos autos (com CID)? c) A doença/moléstia ou lesão tornou o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. d) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? e) Sendo negativa a resposta ao quesito “d”, e considerando a doença, lesão ou deficiência mencionada na resposta ao quesito “b”, é possível afirmar que o retorno do(a) periciado(a) à sua atividade laborativa habitual importaria em maior risco de ocorrência de acidentes, os quais não se verificariam em um trabalhador que exerce a mesma atividade e que não seja portador da referida doença, lesão ou deficiência? f) A doença/moléstia ou lesão decorreu do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acometeu o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados). i) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados). j) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados). l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) estaria apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. n) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessitaria da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. o) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? p) Preste o perito os demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de TODA documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifestem-se os ora habilitados, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Não apresentada proposta de acordo, venham conclusos para sentença. -
02/06/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
-
02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 09:29
Determinada a intimação
-
30/05/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Petição
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/05/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/05/2025 15:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
-
05/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:57
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
-
30/04/2025 19:47
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIVIA MARIA FERREIRA VIANA <br/> Data: 09/05/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telef
-
31/03/2025 13:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
-
31/03/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:53
Determinada a intimação
-
19/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória
-
25/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 10:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
-
21/02/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038475-91.2025.4.02.5101
Maxwell Costa Braga
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 16:00
Processo nº 5110831-21.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Orlando Oliveira de Melo
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 06:54
Processo nº 5003163-63.2025.4.02.5001
Carlos Alberto Cypriano
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Enzo Fae
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018011-46.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Imperio do Chopp Express LTDA.
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0175426-56.2016.4.02.5114
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Cristina Dias de Azevedo
Advogado: Thamires Christine Menezes Gualter
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 17:16