TRF2 - 5010673-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010673-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MANUEL DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUCAS CAMPOS GUIMARAES (OAB RJ221461) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes da requisição de pagamento realizada.
No caso de requisição do tipo Precatório, será observada a regra disposta no art. 100 da Constituição.
Na hipótese de RPV (requisição de pequeno valor), o depósito ocorrerá, em média, em 60 dias.
ATENÇÃO: A expressão VALOR LIBERADO constante do requisitório de pagamento NÃO SIGNIFICA QUE O MONTANTE ESTÁ PRONTO PARA SAQUE NESTE MOMENTO. Tal expressão denota que o requisitório foi expedido SEM BLOQUEIO, ou seja, não dependerá de expedição de alvará judicial para pagamento, por ocasião do depósito, o que ocorrerá de acordo com o procedimento abaixo.
No caso de expedição de Requisição de Pequeno Valor transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deverá o beneficiário estar ciente do seguinte: COMO SABER ONDE O RPV ESTÁ DEPOSITADO: consultar na internet no endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/Clique em Consulta a Precatórios e RPVs no eProc Será aberta a Tela "Consultar Precatórios e RPVS" Preencha o campo "CPF ou CNPJ do Beneficiário" + “Nº Processo de origem” (o número do presente processo). Após, preencha o espaço “Repita o código”, com a sequência alfanumérica da caixa à esquerda e clique em consultar. No resultado da Consulta Processual, estará disponível a informação relativa à data de previsão de pagamento do requisitório e as demais informações pertinentes.Após 10 (dez) dias úteis da data de divulgação na internet dos dados do depósito, deverá a parte autora sacar o valor.COMO SACAR O VALOR:CEF ou BANCO DO BRASIL: comparecer diretamente a uma agência do banco para o recebimento, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.Observação: Na hipótese de RPV com saque condicionado à expedição de ALVARÁ, tão logo seja efetuado o depósito a Secretaria do juízo expedirá o alvará de levantamento e o anexará aos autos. Deverá o beneficiário ou seu representante (pai, mãe, curador) imprimi-lo e levá-lo à agência bancária juntamente com os documentos mencionados no item abaixo. -
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:31
Baixa Definitiva
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22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-74 processada no TRF2 com o no. 51656236720254029666/TRF (LUCAS GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-74 processada no TRF2 com o no. 51656236720254029666/TRF (MANUEL DA SILVA PEREIRA)
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20/08/2025 11:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-74
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010673-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREQUERENTE: MANUEL DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUCAS CAMPOS GUIMARAES (OAB RJ221461)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 16:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-74
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010673-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MANUEL DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUCAS CAMPOS GUIMARAES (OAB RJ221461) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 44, PET1, intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias, para firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora evento 44, OUT2, e dos honorários contratuais, em benefício da LUCAS GUIMARÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 52.***.***/0001-35 evento 1, CONHON35,dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
21/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:45
Determinada a intimação
-
21/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:59
Juntada de Petição
-
18/07/2025 00:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 08:09
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010673-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MANUEL DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUCAS CAMPOS GUIMARAES (OAB RJ221461) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e dos honorários contratuais, em benefício da LUCAS GUIMARÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 52.***.***/0001-35 evento 1, CONHON35, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:59
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010673-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MANUEL DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUCAS CAMPOS GUIMARAES (OAB RJ221461) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da LUCAS GUIMARÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 52.***.***/0001-35 (evento 1, CONHON35), intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos, em 15 (quinze) dias: - o contrato social relativo à constituição da sociedade; - procuração em nome da sociedade.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, a requisição será expedidad somente em benefício da parte autora.
Sem prejuízo, tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:28
Despacho
-
09/05/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 16:18
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 10:53
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 14 e 15
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04/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/06/2024 16:56
Juntada de Petição
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09/05/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2024 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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