TRF2 - 5013014-51.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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14/07/2025 16:45
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 10:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013014-51.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ELIZABETH DA FONSECA BRAGAADVOGADO(A): PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA (OAB RJ215306)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Requisitem-se os honorários periciais.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes. -
05/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:07
Homologada a Transação
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05/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 34
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013014-51.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: ELIZABETH DA FONSECA BRAGAADVOGADO(A): PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA (OAB RJ215306)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/04/2025 11:00
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 16
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20/03/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/03/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/03/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 22:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETH DA FONSECA BRAGA <br/> Data: 30/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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16/03/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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14/12/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 03:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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