TRF2 - 5004442-69.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:35
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:17
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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30/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004442-69.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SAMMELLA RODRIGUES FERNANDESADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL FURTADO VIEIRA (OAB RJ258419) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte Autora requer requer a concessão de salário-maternidade, matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, tendo sido redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização.
Processo administrativo acostado no evento 1, PROCADM7.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte Autora (evento 1, DECLPOBRE5).
Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
29/05/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT01F)
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26/05/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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