TRF2 - 5050754-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:51
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:50
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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25/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5050754-12.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MINALDA PINHEIRO DE FARIAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Ante o exposto, em face da ausência de interesse de agir, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos arts. 321, parágrafo único, 330, II e 485, I, do CPC.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários, eis que não formada a relação jurídica processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:55
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 23/05/2025 16:33:39)
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23/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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