TRF2 - 5000912-66.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 06:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/08/2025 13:43
Juntada de Petição
-
07/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 01:03
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000912-66.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ANTONIO SERGIO LANGAADVOGADO(A): ISADORA DE VETE BOTELHO (OAB MG208289)ADVOGADO(A): GABRIEL CELLIA DE LIMA (OAB ES034445)ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMÃO (OAB ES014510)ADVOGADO(A): JACSON LAVANHOLE (OAB ES026435)SENTENÇAIII? DISPOSITIVO Do exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o INSS a: a) concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, com DIB em e data de início de pagamento no primeiro dia deste mês (DIP); b) pagar as parcelas vencidas entre a DIB e DIP, descontados os valores percebidos administrativamente; Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais, sem limite.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000912-66.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ANTONIO SERGIO LANGAADVOGADO(A): ISADORA DE VETE BOTELHO (OAB MG208289)ADVOGADO(A): GABRIEL CELLIA DE LIMA (OAB ES034445)ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMÃO (OAB ES014510)ADVOGADO(A): JACSON LAVANHOLE (OAB ES026435) DESPACHO/DECISÃO Diante da rejeição da proposta de acordo, reabro o prazo para contestação, conforme já decidido no evento 4.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
28/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/05/2025 14:44
Juntado(a)
-
14/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
11/03/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:00
Não Concedida a tutela provisória
-
11/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003300-09.2025.4.02.5110
Joana Darke Garcia Schwietzer
Caspfe- Caixa de Assistencia aos Servido...
Advogado: Braulio Brum Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068101-63.2022.4.02.5101
Andre Luiz Pinto de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/02/2023 12:25
Processo nº 5004141-40.2025.4.02.5001
Neubert Alves Martins
Superintendente Regional - Policia Feder...
Advogado: Flavia Borges Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/02/2025 00:00
Processo nº 5007511-43.2024.4.02.5104
Fundacao Oswaldo Cruz
Dibulo Ferreira Abrao
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 16:31
Processo nº 5088136-10.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Oba Oba Vp LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2023 21:41