TRF2 - 5007511-43.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 14:21
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/09/2025 15:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/09/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/09/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 16:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
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03/09/2025 16:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABVICE
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02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007511-43.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: DIBULO FERREIRA ABRAO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:02
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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28/06/2025 18:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/06/2025 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007511-43.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: DIBULO FERREIRA ABRAO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, PAGA EM PECÚNIA, QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
ARTIGOS 41, 63 E 76 DA LEI Nº 8.112/90.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
RECURSO DA FIOCRUZ CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:36
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/05/2025 13:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 13:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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14/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 57
-
08/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
-
28/03/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
19/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2025 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 19:20
Determinada a citação
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01/12/2024 23:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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