TRF2 - 5003137-84.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003137-84.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: PAULO HONORATOADVOGADO(A): ROBERTO GOMES BATISTA (OAB RJ164451) DESPACHO/DECISÃO Na petição inicial, a parte autora não delimitou os períodos controvertidos, com data de início e de término.
Na ocasião, a parte autora apresentou alegação genérica no sentido de que o INSS somente reconheceu os períodos de 1993 até a presente data e que ,concomitantemente com a atividade rural, prestava serviço para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Outrossim, da leitura da petição inicial, não é possível verificar se o objetivo da parte autora é computar algum período de vínculo empregatício constante na CTPS, como segurado empregado trabalhador rural, ou período na condição de segurado especial. No evento 13, foi proferida decisão determinando que a parte autora informasse, com data de início e de término, os períodos controvertidos, ou seja, aqueles que o INSS não admitiu como tempo de contribuição no cálculo juntado no processo administrativo (Evento 2, PROCADM2, folhas 118-120).
Todavia, a parte autora não cumpriu com a determinação, já que somente apresentou uma tabela com descrição de documentos dos anos de 1965 a 2022.
Assim, tendo em vista que a parte autora não ficou inerte, intime-se novamente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e pela derradeira vez, para que, no prazo de 10 dias úteis, indique, com data de início e de término, os períodos controvertidos.
No mesmo prazo, caso o objetivo da parte autora seja computar período como trabalhado na condição de segurado especial, deverá informar expressamente esse fato.
Desde já, registro que os períodos que foram computados efetivamente pelo INSS no cálculo realizado na via administrativa (Evento 2, PROCADM2, folhas 118-120) não precisam ser novamente indicados, já que são incontroversos na presente demanda. -
15/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 21:00
Juntada de Petição
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06/12/2024 06:04
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 15:40
Concedida a gratuidade da justiça
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20/05/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:29
Despacho
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24/04/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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