TRF2 - 5007355-77.2023.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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07/08/2025 18:30
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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08/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007355-77.2023.4.02.5108/RJ RECORRIDO: LUIS ALMEIDA SEBADELHE (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
10/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:55
Despacho
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10/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:25
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/05/2025 20:01
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:14
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSPE01
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09/04/2025 16:38
Despacho
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09/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 14:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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28/10/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/10/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2024 11:03
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2024 22:53
Juntada de Petição
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19/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 19:14
Determinada a intimação
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05/07/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:34
Determinada a intimação
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05/04/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2024 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2024 17:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/02/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 20:05
Determinada a intimação
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04/12/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 21:36
Determinada a intimação
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30/10/2023 20:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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