TRF2 - 5052211-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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15/09/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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12/09/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052211-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA CORREA RODRIGUES (OAB RJ252512)ADVOGADO(A): HALAN CORREA GOMES EUPHRAZIO (OAB RJ264655)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 35), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. -
27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:32
Homologada a Transação
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06/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 20:41
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052211-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA CORREA RODRIGUES (OAB RJ252512)ADVOGADO(A): HALAN CORREA GOMES EUPHRAZIO (OAB RJ264655) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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03/07/2025 10:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052211-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA CORREA RODRIGUES (OAB RJ252512)ADVOGADO(A): HALAN CORREA GOMES EUPHRAZIO (OAB RJ264655) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 03/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERR
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28/05/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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28/05/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 11:05
Juntado(a)
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28/05/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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