TRF2 - 5001585-62.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006689-35.2025.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 11
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04/08/2025 12:27
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001585-62.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANJABEL DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA VIEIRA E SILVA (OAB ES030313) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, especificando os períodos supostamente trabalhados em ordem cronológica, bem como discriminar os períodos que, eventualmente, tenham sido reconhecidos pelo INSS na análise do requerimento administrativo.
Deverá, ainda, relativamente a cada período controvertido, informar: 1. O nome do(s) empregador(es); 2.
Se pretende classificar a atividade por enquadramento ou agente nocivo: 2.1. se por enquadramento, especificar o número do decreto, código e a atividade; 2.2. se por agente nocivo, indicar precisamente qual agente nocivo que pretende ver enquadrada a atividade e qual decreto que o fundamenta. 3.
Juntar os documentos comprobatórios dos períodos especiais requeridos (CTPS, PPP e/ou LTCAT).
Caso já estejam nos autos, indicar evento, documento e página onde foram acostados1. 1.
Enunciado n° 69 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região: Não cabe à Justiça Federal no rito da Lei 10.259, de 12.07.2001, oficiar as sociedades empresárias empregadoras para a obtenção, retificação ou esclarecimentos de questões relativas ao PPP, LTCAT, PPRA e PGR. É do segurado a responsabilidade de apresentar documentação técnica idônea para fins de comprovar exposição ao agente nocivo.
Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais do Espírito Santo em 12/04/2022. -
09/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 07:51
Determinada a intimação
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08/04/2025 22:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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