TRF2 - 5092692-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:22
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:46
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 18:20
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092692-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSA CHAVES DO AMARALADVOGADO(A): FABIO DA SILVA GOMES (OAB RJ162432)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no evento 13, CONT1.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:32
Homologada a Transação
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18/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:03
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092692-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSA CHAVES DO AMARALADVOGADO(A): FABIO DA SILVA GOMES (OAB RJ162432) DESPACHO/DECISÃO Atente a parte autora em relação a proposta de acordo, pois, quanto à duração do benefício, constou "a depender da idade do(a) pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 01/03/2015 (MP664/2014)", ou seja, considerando que, na data do óbito (01/06/2024), a parte autora possuía mais de 45 anos, pois nasceu em 12/04/1955, faz jus à pensão vitalícia, conforme quadro colacionado na manifestação da autarquia no evento 13: Assim, concedo novo prazo para manifestação da parte autora quanto à proposta de acordo apresentada pela autarquia. -
09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:35
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 05/05/2025 13:30:55)
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30/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 11:27
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 11:30
Determinada a intimação
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12/11/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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