TRF2 - 5099125-12.2022.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099125-12.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE JUNGER MOTTAADVOGADO(A): JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO (OAB RJ149859) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CRISTIANE JUNGER MOTTA, em face do UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, através da qual requer a concessão do benefício de pensão por morte estatutária, cujo instituidor era Procurador Federal.
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024, da Presidência do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em seu art. 8º, §2º, dispõe sobre a competência em razão da matéria das Varas Federais Previdenciárias. "A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS)." Com a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, a partir de 01/08/2024 a Vara Cível passou a deter competência para julgamento tanto das ações distribuídas pelo rito comum como daquelas ajuizadas pelo rito dos juizados especiais: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: (...) IV - cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário; (...) No caso, o presente feito versa sobre pensão por morte de servidor federal, o que não constitui matéria previdenciária propriamente dita, regida pelas Leis nº 8.212 e 8.213, de 1991, para justificar a distribuição a esta Vara Previdenciária.
A pretensão principal do processo não tem como objeto a concessão, revisão ou restabelecimento de benefício previdenciário e assistencial, sendo de natureza cível, e não previdenciária.
Logo, trata-se de incompetência absoluta em razão da matéria, sendo a competência para julgar o presente feito de uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, ante a incompetência absoluta deste Juízo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 51, III, da lei 9.099/1995.
Intime-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
28/05/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:31
Declarada incompetência
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27/05/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO01F para RJRIO13F)
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27/05/2025 17:51
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 17:51
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Pensão
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27/05/2025 13:18
Despacho
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22/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/02/2024 16:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50023949120234020000/TRF2
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12/12/2023 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002394-91.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 27
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13/10/2023 18:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002394-91.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 15
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02/08/2023 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50023949120234020000/TRF2
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21/03/2023 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/03/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/03/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 16:53
Determinada a intimação
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01/03/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 11:54
Juntado(a)
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28/02/2023 11:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50023949120234020000/TRF2
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16/02/2023 10:12
Expedição de ofício
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16/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/02/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 15:22
Determinada a intimação
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01/02/2023 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 13:43
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08F para RJRIOJE01F)
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31/01/2023 13:43
Alterado o assunto processual
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31/01/2023 11:04
Declarada incompetência
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28/01/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2023 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIOJE08F)
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25/01/2023 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/01/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2022 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/12/2022 17:34
Declarada incompetência
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20/12/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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