TRF2 - 5044432-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044432-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FELIPE MATTOS GONZALEZADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC c/c art. 165, I do CTN, para nos termos da fundamentação supra, condenar a União Federal/Fazenda Nacional, a repetir à parte autora as importâncias que foram descontadas a título de contribuição previdenciária, acima do limite legal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data do ajuizamento da presente demanda, em 14/05/2025. -
26/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:45
Determinada a intimação
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24/06/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044432-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE MATTOS GONZALEZADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
24/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:37
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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