TRF2 - 5023344-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
29/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023344-13.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: HELENA DE SOUZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA. isenção. contribuinte aposentado.
LEI 7.713/1988.
CARDIOPATIA GRAVE.
PERÍCIA JUDICIAL.
EXISTÊNCIA DA MORBIDADE DESDE O ANO DE 2022.
COMORBIDADES AGRAVANTES DA DOENÇA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Condeno o recorrente em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/08/2025 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
06/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
01/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 104
-
01/08/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
29/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
29/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 14:01
Despacho
-
28/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Conclusos para julgamento - 28/07/2025 12:26:19)
-
24/07/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
21/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023344-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HELENA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)SENTENÇAPelo exposto: 1 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos, a partir do ano de 2022, condenando a União/Fazenda Nacional a suspender, no prazo de 10 dias, a cobrança do imposto de renda incidente sobre os valores percebidos pela autora a título de proventos de pensão; 2 - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra. -
18/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023344-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HELENA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO de 19/05/2025 a 23/05/2025. 1) Tendo em vista a certidão retro, intime-se o (a) douto (a) perito (a) para que apresente o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Ciente de que, caso não cumpra a determinação dentro do prazo, será preterido (a) nas próximas nomeações. 2) Cumprido o item 1, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Decorrido o prazo, sem impugnação, à secretaria para que expeça os honorários periciais. 4) Após, voltem-se conclusos para julgamento. 5) Decorrido o prazo do item 1, sem apresentação do laudo, expeça-se Ofício à DIRFO para comunicar a desídia do perito nos presentes autos. -
02/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:19
Determinada a intimação
-
23/05/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:43
Determinada a intimação
-
14/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/02/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/02/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2025 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:09
Determinada a intimação
-
06/02/2025 06:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:18
Determinada a intimação
-
29/01/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
02/12/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/12/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/12/2024 15:01
Juntada de Petição
-
29/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:45
Determinada a intimação
-
21/11/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 13/11/2024 16:11:19)
-
10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/08/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:30
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/07/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2024 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/05/2024 22:08
Juntada de Petição
-
03/05/2024 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/05/2024 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2024 21:32
Determinada a citação
-
02/05/2024 17:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
02/05/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/04/2024 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2024 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2024 20:41
Determinada a citação
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11/04/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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