STJ - 0034866-69.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0034866-69.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELIANI BALTER MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ANA KARLA AIRES FERNANDES (OAB RN006158)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual ajuizada por ELIANI BALTER MARTINS DA SILVA, pensionista de militar da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal, em face da UNIAO FEDERAL, onde requer o cumprimento do título judicial relativo à ação coletiva nº 2005.51.01.016159-0, ajuizada pela AME - ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO.
Aponta como devido o valor de R$ 863.320,00, atualizados até 07/2021 (vide evento 146).
Intimada nos termos do art. 535 do CPC (evento 147), a União Federal/AGU apresentou impugnação à execução, argumentando, em síntese: ilegitimidade ativa, excesso de execução, em razão da não compensação dos valores pagos a título de VPNI, GEFM e GFM e da não observância do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009 (vide evento 150).
Aponta como devido o valor de R$ 375.121,58, atualizado até 07/2021.
Instada a se manifestar, a exequente refuta as alegações (evento 156).
Decisão de evento 158 rejeita as preliminares e determina a remessa dos autos a Contadoria.
Inconformados com a decisão, as partes apresentaram Embargos de Declaração (eventos 162 e 164), sendo que somente o oposto pela parte exequente foi dado provimento determinando: " para integrar a decisão do Evento 158, acrescendo-lhe o seguinte parágrafo: Os juros de mora devem ser contabilizados a partir da citação da União no mandado de segurança coletivo nº 2005.51.01.016159-0." Decisão mantida em sede de Agravo de Instrumento (vide evento 224) Remetidos os autos à Contadoria, foi apresentada a planilha de evento 229, que apontou como devido o valor total de R$ 859.494,61, atualizado até 07/2021, com a qual concordaram ambas as partes de forma expressa (eventos 233 e 234). É o relatório do necessário.
Decido.
A parte exequente apresentou planilha do valor devido, este que fora rechaçado, em impugnação, pela executada.
Dada a controvérsia instaurada quanto ao total exequendo, os autos foram encaminhados à Contadoria.
A Contadoria do Juízo, por sua vez, após a análise dos argumentos expendidos pelas partes e da fixação dos critérios pelo Juízo, apresentou planilha que aponta um crédito em favor da exequente no valor de R$ 859.494,61 (Evento 229).
Dada vista às partes, ambas concordaram com os cálculos da Contadoria Judicial (eventos 233 e 234).
Ademais, a Contadoria - órgão que goza de imparcialidade, expertise, e da confiança do magistrado – elaborou os cálculos com estrita observância aos critérios definidos na decisão transitada em julgado, bem como no Manual de Orientação de Procedimentos da Justiça Federal.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA e ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, para atribuir à execução o valor de R$ 859.494,61 (oitocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) em favor de ELIANI BALTER MARTINS DA SILVA, atualizado até julho/2021 (vide Evento 229).
Condeno a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que ora fixo em R$ 48.437,30 (quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta centavos), equivalentes a 10% da diferença entre o valor apontado pela impugnante como devido e aquele ora homologado (R$ 859.494,61 - R$ 375.121,58 = R$ 484.373,03) com fulcro no art. 85 do CPC.
Deixo de condenar a exequente em honorários ante a sucumbência mínima existente entre o valor apontado como devido (R$ 863.320,00) e o ora homologado (R$ 859.494,61).
Decorrido o prazo recursal, venham conclusos para deliberação acerca dos requisitórios. -
12/12/2019 16:55
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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04/12/2019 11:39
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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03/12/2019 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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03/12/2019 18:07
Transitado em Julgado em 28/11/2019
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28/10/2019 05:11
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 28/10/2019 Petição Nº 525633/2019 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no
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25/10/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/10/2019 18:47
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0525633 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1344552 - Publicação prevista para 28/10/2019
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22/10/2019 23:59
Conhecido o recurso de UNIÃO e não-provido, por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL - Petição Nº 525633/2019 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1344552
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07/10/2019 05:24
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/10/2019
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04/10/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/10/2019 14:00
Incluído em pauta para 16/10/2019 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 525633/2019 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1344552/RJ
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19/09/2019 19:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com agravo interno .
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18/09/2019 18:32
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 598293/2019 (Juntada automática)
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18/09/2019 18:32
Protocolizada Petição 598293/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 18/09/2019
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29/08/2019 05:23
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 29/08/2019 Petição Nº 525633/2019 -
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28/08/2019 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/08/2019 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 525633/2019. Publicação prevista para 29/08/2019)
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26/08/2019 15:49
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 525633/2019 (Juntada automática)
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26/08/2019 15:49
Protocolizada Petição 525633/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 26/08/2019
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23/08/2019 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/08/2019 Petição Nº 420022/2019 - RE nos EDcl no AgInt no
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22/08/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/08/2019 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0420022 - RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1344552 - Publicação prevista para 23/08/2019
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22/08/2019 14:12
Negado seguimento ao recurso de UNIÃO
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21/08/2019 15:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com recurso extraordinário .
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21/08/2019 07:07
Juntada de Petição de CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO nº 509091/2019 (Juntada automática)
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21/08/2019 07:07
Protocolizada Petição 509091/2019 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 20/08/2019
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09/08/2019 05:21
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 09/08/2019 Petição Nº 420022/2019 -
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08/08/2019 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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08/08/2019 16:41
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE (petição nº 420022/2019 ). Publicação prevista para 09/08/2019)
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07/08/2019 17:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra VICE-PRESIDENTE DO STJ
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07/08/2019 15:39
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado à Excelentíssima Senhora MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ.
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07/08/2019 15:21
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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07/08/2019 11:56
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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08/07/2019 13:56
Juntada de Petição de RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 420022/2019 (Juntada Automática)
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08/07/2019 13:56
Protocolizada Petição 420022/2019 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 08/07/2019
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18/06/2019 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 18/06/2019 Petição Nº 200472/2019 - EDcl no AgInt no
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17/06/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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17/06/2019 16:22
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0200472 - EDcl no AgInt no AREsp 1344552 - Publicação prevista para 18/06/2019
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10/06/2019 23:59
Embargos de Declaração de UNIÃO Não-acolhidos, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 200472/2019 - EDcl no AgInt no AREsp 1344552
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29/05/2019 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000444-2019-AJC-1T)
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27/05/2019 06:01
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 27/05/2019
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24/05/2019 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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24/05/2019 15:39
Incluído em pauta para 04/06/2019 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 200472/2019 - EDcl no AgInt no AREsp 1344552/RJ
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23/05/2019 11:28
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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30/04/2019 08:11
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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24/04/2019 12:56
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 225355/2019 (Juntada Automática)
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24/04/2019 12:56
Protocolizada Petição 225355/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 24/04/2019
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16/04/2019 06:41
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 16/04/2019 Petição Nº 200472/2019 -
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15/04/2019 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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15/04/2019 12:08
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 200472/2019. Publicação prevista para 16/04/2019)
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11/04/2019 09:34
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 200472/2019 (Juntada Automática)
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11/04/2019 09:34
Protocolizada Petição 200472/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 11/04/2019
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03/04/2019 05:58
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/04/2019 Petição Nº 10656/2019 - AgInt
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02/04/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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02/04/2019 15:22
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0010656 - AgInt no AREsp 1344552 - Publicação prevista para 03/04/2019
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21/03/2019 15:25
Conhecido o recurso de UNIÃO e não-provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº 10656/2019 - AgInt no AREsp 1344552
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21/03/2019 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000133-2019-AJC-1T)
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13/03/2019 05:56
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/03/2019
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12/03/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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12/03/2019 14:21
Incluído em pauta para 21/03/2019 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 10656/2019 - AgInt no AREsp 1344552/RJ
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12/03/2019 10:39
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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01/03/2019 09:34
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) com agravo interno e impugnação
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01/03/2019 08:48
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 103412/2019 (Juntada Automática)
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01/03/2019 08:48
Protocolizada Petição 103412/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 28/02/2019
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07/02/2019 06:02
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 07/02/2019 Petição Nº 10656/2019 -
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06/02/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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23/01/2019 10:24
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt. Publicação prevista para 07/02/2019)
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23/01/2019 09:25
Juntada de Petição de agravo interno nº 10656/2019
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17/01/2019 17:16
Ato ordinatório praticado (Petição 10656/2019 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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17/01/2019 17:12
Protocolizada Petição 10656/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 17/01/2019
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27/11/2018 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/11/2018
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26/11/2018 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/11/2018 07:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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16/11/2018 11:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) com petição
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16/11/2018 11:57
Juntada de Petição de nº 624136/2018
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16/11/2018 07:06
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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29/10/2018 17:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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25/10/2018 12:35
Ato ordinatório praticado (Petição 624136/2018 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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25/10/2018 12:30
Protocolizada Petição 624136/2018 (PET - PETIÇÃO) em 25/10/2018
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24/10/2018 18:15
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1163639 (2017/0235947-7)
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19/10/2018 08:06
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/10/2018 17:16
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/10/2018 15:43
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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01/10/2018 09:15
Conclusos para despacho ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Ministro)
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01/10/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao Gabinete do e. Ministro Gurgel de Faria, para fins de consulta quanto à prevenção (AREsp 1.233.422/RJ e AREsp 1.163.639/RJ).
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01/10/2018 08:22
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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12/09/2018 17:59
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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12/09/2018 17:26
Juntada de Petição de nº 455649/2018
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12/09/2018 17:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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11/09/2018 20:01
Ato ordinatório praticado (Petição 455649/2018 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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11/09/2018 18:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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11/09/2018 18:30
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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21/08/2018 13:57
Protocolizada Petição 455649/2018 (PET - PETIÇÃO) em 21/08/2018
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13/08/2018 11:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
28/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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