TRF2 - 5030141-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030141-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS VINICIUS DE MATTOSADVOGADO(A): REGINA VIANA DE OLIVEIRA (OAB RJ232483)SENTENÇATrata-se de ação ajuizada com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao idoso (BPC/LOAS), previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93, sob fundamento de que o autor, com 65 anos de idade, encontra-se em situação de vulnerabilidade social.
No despacho do evento 5.1, foi determinada a intimação da parte autora para que apresentasse comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico, bem como fornecesse telefone de contato e endereço eletrônico, além de termo de renúncia ao valor excedente a sessenta salários mínimos, ou outorga de poderes específicos ao advogado para tal finalidade, sob pena de extinção do processo.
No entanto, decorrido o prazo, a parte deixou de proceder ao cumprimento da determinação judicial, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. -
26/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:59
Decisão interlocutória
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04/04/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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