TRF2 - 5008416-97.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008416-97.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325)RECORRIDO: SEVERINA BARBOSA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
09/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 11:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008416-97.2024.4.02.5120/RJRELATOR: KARINA DUSSERÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 12/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 19:18
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008416-97.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SEVERINA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em razão da fundamentação supra, para: (a) condenar a ré AMBEC e o INSS, subsidiariamente, a pagar em favor da parte autora danos materiais correspondentes à restituição dos valores descontados do benefício previdenciário n° 158.500.901-3 . Correção monetária a contar dos descontos, juros de mora, da citação. (b) condenar a ré AMBEC a pagar danos morais no valor de R$ 3.000,00. Correção monetária a contar desta sentença, juros de mora, da citação. Índices de correção monetária e de juros de mora do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro o benefício de justiça gratuita à parte autora.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a Turma Recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008416-97.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: SEVERINA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574) ATO ORDINATÓRIO Vista aberta às partes, conforme determinação do juízo, para: (...) "Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, apontando cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Na mesma ocasião a parte Autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência." -
28/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:34
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/05/2025 07:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 19:25
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 12:12
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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24/03/2025 12:09
Juntado(a)
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 16:38
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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19/02/2025 14:20
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 07:22
Juntado(a)
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/01/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJVRE01F)
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23/01/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04S para RJNIG02S)
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23/01/2025 13:09
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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17/12/2024 12:07
Despacho
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16/12/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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