TRF2 - 5002923-44.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:16
Despacho
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12/09/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/07/2025 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:31
Concedida a tutela provisória
-
26/06/2025 20:47
Juntada de Petição
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26/06/2025 20:19
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002923-44.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: VALDA DE SOUZA PEDREIRAADVOGADO(A): CAROLINE DE ALMEIDA ALBUQUERQUE BRUM (OAB RJ226820) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o equívoco no cadastramento da presente demanda, proceda a Secretaria a alteração da classe de ação a fim de que conste PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando: 1) o valor da causa, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, trazendo aos autos planilha de cálculos demonstrativa dos valores orçados, respeitado o prazo prescricional; 2) a narrativa fática, a fim de discriminar os empréstimos objeto da demanda, indicando o respectivo número e valor das prestações, bem como a instituição financeira vinculada; 3) o pedido de tutela de urgência, indicando quais as descontos objetiva a suspensão; b) trazendo aos autos: 1) cópia completa de sua documentação pessoal (RG e CPF); 2) histórico de créditos demonstrando os descontos; 3) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; 4) documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira - três últimos contracheques - nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ressaltando-se que este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Após, venham os autos conclusos. -
29/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:01
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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