TRF2 - 5002780-92.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002780-92.2024.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: MANUEL DE ALMEIDA FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 12 julgou procedentes os pedidos nos seguintes termos: Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: (i) Declarar a não incidência da contribuição previdenciária para o PSS sobre os valores recebidos a título de GACEN; e (ii) Condenar a União a restituir à parte autora o indébito tributário, descontado desde o lustro que antecedeu a propositura da ação.
O valor deverá ser corrigido, a contar de cada recolhimento indevido, mediante aplicação da taxa Selic.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a União apresentou cópia do processo administrativo correspondente no evento 36 - ANEXO2, o qual evidencia, em sua página 7, o seguinte: A ficha financeira do servidor atesta a devolução do valor equivalente à sua contribuição previdenciária, através da rubrica "ABONO PERMANÊNCIA EC 41/03.
Diante do exposto, informamos que não há valores devidos ao servidor, de acordo com a decisão judicial. Intimado para se manifestar, o autor se quedou inerte.
Ante o exposto, e considerando que não há valores a serem executados, declaro extinta a execução com fulcro no artigo 924, II do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. -
09/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:19
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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09/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:56
Decisão interlocutória
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07/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/05/2025 07:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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14/11/2024 16:56
Determinada a intimação
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14/11/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:41
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:12
Transitado em Julgado - Data: 14/10/2024
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11/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 06:57
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 14:01
Determinada a citação
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30/07/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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