TRF2 - 5101900-63.2023.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 21:28
Baixa Definitiva
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04/06/2025 09:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO39
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04/06/2025 09:37
Transitado em Julgado
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03/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101900-63.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROSILENE DE ARAUJO SEDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na petição do Evento 50, PET1, a parte autora alegou que “que houve erro material na nomenclatura do recurso e que correto é RECURSO EXTRAORDINÁRIO”, razão pela qual requer seja sanado o erro com o conhecimento do recurso interposto. 2.
A parte autora interpôs recurso especial (Evento 36, RECESPEC1), o qual é incabível no âmbito dos Juizados Especiais Federais (Súmula 203 do Superior Tribunal de Justiça). 3.
A pretensão autoral de recebimento do recurso especial como recurso extraordinário não é possível, pois cada recurso possui requisitos próprios, previstos em lei e na Constituição Federal, para sua admissibilidade. 4.
No caso do recurso extraordinário, por exemplo, como requisito constitucional de sua admissibilidade, há necessidade de demonstração da repercussão geral da matéria discutida nos autos (art. 102, § 3º, da Constituição Federal; § 3º incluído pela Emenda Constitucional 45/2004), o que não ocorreu no caso concreto (Evento 36, RECESPEC1), uma vez que a parte autora tratou dos requisitos constitucionais do recurso especial (art. 105, III, a e c, da Constituição Federal). 5.
Ante o exposto, indefiro o requerido pela parte autora na petição do Evento 50, PET1. 6.
Intimem-se as partes.
Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
26/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:02
Decisão interlocutória
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18/05/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:36
Decisão interlocutória
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06/03/2025 18:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/01/2025 14:54
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/11/2024 10:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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04/11/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/10/2024 09:32
Conhecido o recurso e não provido
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10/10/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 20:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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09/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 00:11
Juntada de Petição
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09/02/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2023 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/10/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2023 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2023 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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