TRF2 - 5003047-27.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 17:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT01F)
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05/09/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 14:35
Juntada de Petição
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31/08/2025 09:11
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003047-27.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: ELZA BARBEDO LADISLAUADVOGADO(A): GILMAR CEZAR BELLONI JUNIOR (OAB RJ217490)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 13/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
13/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELZA BARBEDO LADISLAU <br/> Data: 03/09/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO
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13/06/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-SP)
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003047-27.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ELZA BARBEDO LADISLAUADVOGADO(A): GILMAR CEZAR BELLONI JUNIOR (OAB RJ217490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, na qual a parte Autora, requer a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, tendo sido redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização.
Evento 1, INDEFERIMENTO7.
Requisito de renda per capita atendido.
Benefício indeferido sob o argumento: "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS." Colaciona aos autos laudos médicos atualizados (evento 1, LAUDO8 a evento 1, OUT12).
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a natureza assistencial do benefício pretendido, o que reforça a presunção de hipossuficiência econômica alegada. Anote-se. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente cópia atualizada de seu Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso tenha ou justifique a impossibilidade de juntar o documento aos autos.
Prazo: 10 dias. 2. Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em ortopedia, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 2.1. As partes poderão, até a data da perícia, apresentar quesitos e indicar assistentes. 2.2.
O laudo deverá conter as respostas aos quesitos das partes e do juízo e, ainda, aqueles contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, nos termos do Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 3.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 3.1. Autorizo à secretaria executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 3.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. O prazo para entrega do laudo é de 15 dias, contados da realização do exame. 5. Fixo os honorários periciais para o valor mínimo da tabela que consta no anexo do ato regulamentar vigente editado pelo Conselho da Justiça Federal sobre o tema.
Havendo necessidade de deslocamento do perito para a realização do exame pericial, que justifique a majoração dos honorários periciais, mediante comprovação e requerimento expresso do profissional, fixo os honorários periciais no valor máximo da mesma tabela. 6.
Tudo cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, não havendo pedido de esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais, conforme valor arbitrado. 7. Após, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de conciliação, bem como para apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. 8.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal. 9. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 10.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio do contraditório.
Prazo: 10 dias. 11.
Após, venham conclusos para sentença. -
05/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:09
Despacho
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05/06/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01F)
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03/06/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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