TRF2 - 5012067-70.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012067-70.2024.4.02.5110/RJAUTOR: PEDRO ROBERTO COUTINHO SOARESADVOGADO(A): RODRIGO GEAN SADE (OAB DF020875)SENTENÇADISPOSITIVO.
Com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o art. 1.010, parágrafo 3º, e art. 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:49
Despacho
-
07/04/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 09:54
Determinada a intimação
-
03/12/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:34
Não Concedida a tutela provisória
-
07/10/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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