TRF2 - 5013878-75.2023.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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06/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013878-75.2023.4.02.5118/RJAUTOR: SYMONE DE ARAUJO RESENDE DA SILVAADVOGADO(A): MISAEL CONSTANTINO DA SILVA (OAB RJ180535)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. -
04/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013878-75.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: SYMONE DE ARAUJO RESENDE DA SILVAADVOGADO(A): MISAEL CONSTANTINO DA SILVA (OAB RJ180535) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação, com pedido de antecipação da tutela, em que a parte autora requer, em síntese, o restabelecimento do benefício de pensão por morte de seu companheiro NB 21/207.192.454-6, bem como a condenação do réu ao pagamento de quantia a título de reparação por dano moral alegadamente sofrido.
O INSS deferiu o requerimento administrativo de pensão por morte apresentado pela demandante (evento 1, OUT8, fl. 41), contudo a autora recebeu o referido benefício apenas pelo período de 4 (quatro) meses (evento 3, INFBEN1, fl. 3).
O art. 77, § 2º, inciso V, alínea "b" prevê: "Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (...) § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: (...) V - para cônjuge ou companheiro: (...) b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (...)" (gn) Compulsando os autos, verifico que o falecido verteu mais de 18 (dezoito) contribuições mensais (evento 1, OUT8, fls. 18 a 24).
Logo, a controvérsia dos autos cinge-se na existência de união estável entre a autora e o de cujus por mais de 2 (dois) anos antes do óbito.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a existência de união estável por mais de 2 (dois) anos antes do falecimento do segurado, conforme disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumprido, vista ao INSS. Após, voltem conclusos. -
09/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 07:15
Juntada de Petição
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06/02/2025 22:15
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/02/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 21:00
Determinada a intimação
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15/01/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/09/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 00:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 00:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 00:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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13/09/2024 13:00
Juntada de Petição
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09/09/2024 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:39
Determinada a intimação
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05/09/2024 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2024 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/05/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 17:17
Determinada a citação
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24/05/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2024 20:39
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2023 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:06
Determinada a intimação
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23/11/2023 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 01:36
Juntado(a)
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19/11/2023 19:32
Alterado o assunto processual
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24/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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