TRF2 - 5006664-49.2021.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:41
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
29/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
29/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
28/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
28/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
25/07/2025 04:34
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5002340-57.2024.4.02.9388/TRF (IRENO BAPTISTA DOS SANTOS)
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
07/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006664-49.2021.4.02.5006/ES EXEQUENTE: IRENO BAPTISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO O exequente requer, na petição de evento 144, DOC1, que alguns eventos do presente feito sejam protegidos pelo segredo de justiça, sob a alegação de "aumento exponencial de fraudes e golpes no âmbito do Direito Previdenciário".
Intimado, o INSS não se manifestou. De fato, não se desconhece que referida conduta de fraudes e golpes tem sido noticiada com frequência.
Contudo, a decretação do segredo de justiça ou limitação de acesso às partes afronta princípio da publicidade e se admitida de forma generalizada põe em risco a transparência e o controle social e institucional dos atos praticados, garantidos pela Constituição Federal, em seu art. 5º: "Art. 5º (...) "LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (...) LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais." Ademais, o segredo de justiça é tratado no art. 189 do CPC, nos seguintes termos: "Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo." Nesse passo, considerando que a requerente não demonstrou a subsunção à qualquer das hipóteses acima, o pedido deverá ser indeferido.
A propósito, em resposta à problemática narrada, o próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região editou a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, em 05/09/2025, para limitar as consultas a precatórios e requisições de pequeno valor nos sistemas processuais da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, alterando a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, foi incluído o art. 10-A, que prevê: "Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único - As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria do Juízo que expediu a requisição, após inequívoca identificação." Portanto, o acesso às requisições, se for o caso, já estão protegidas por sigilo, por força da norma acima, não sendo necessária a intervenção do Juízo neste ponto.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, suspenda-se novamente o feito até o depósito do precatório. -
01/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:16
Determinada a intimação
-
01/07/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:57
Determinada a intimação
-
12/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006664-49.2021.4.02.5006/ES EXEQUENTE: IRENO BAPTISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Não obstante as alegações da parte autora, importa consignar que a Publicidade é um dos pilares do ordenamento jurídico, sendo o segredo admitido somente em situações extraordinárias, legalmente previstas.
No presente caso, não há respaldo para a tramitação de todo o feito em segredo de justiça, podendo a parte autora indicar somente as peças em que pretende o registro de sigilo.
Intime-se a parte autora para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Indicadas as peças, voltem os autos conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a nova suspensão. -
27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:31
Determinada a intimação
-
26/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:18
Juntada de Petição
-
11/02/2025 08:29
Juntada de Petição
-
20/03/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
20/03/2024 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*15-91 processada no TRF2 com o no. 50023405720244029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
20/03/2024 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*15-91 processada no TRF2 com o no. 50023405720244029388/TRF (IRENO BAPTISTA DOS SANTOS)
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *25.***.*15-91
-
15/03/2024 14:08
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
15/03/2024 09:41
Juntada de Petição
-
16/10/2023 10:29
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
16/10/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
10/10/2023 11:51
Juntada de Petição
-
09/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
09/10/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
05/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
21/09/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/09/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
06/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:30
Determinada a intimação
-
29/08/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 14:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
29/08/2023 14:19
Juntada de Petição
-
09/08/2023 15:37
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
09/08/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
31/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
19/07/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
19/07/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
18/07/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
13/07/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/07/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/07/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:33
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/06/2023 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/06/2023 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/06/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
16/06/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
16/06/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
16/06/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
12/06/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 11:07
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2023 17:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *25.***.*15-91
-
29/05/2023 16:17
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 08/06/2023 - 5004495-04.2022.4.02.9388/TRF (IRENO BAPTISTA DOS SANTOS)
-
08/05/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/04/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/03/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 15:41
Determinada a intimação
-
31/03/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/03/2023 16:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50044950420224029388/TRF2
-
24/03/2023 19:37
Juntada de Petição
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/03/2023 17:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
09/03/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/03/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/03/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:18
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/12/2022 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
16/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/12/2022 13:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *25.***.*15-91
-
14/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/12/2022 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
23/11/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
10/11/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 16:41
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/08/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/06/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 16:29
Juntada de Petição
-
09/06/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2022 19:19
Cancelada a movimentação processual - (Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - 30/05/2022 17:05:19). Refer. Evento 39
-
03/06/2022 17:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 13/06/2022 - 5008705-24.2022.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/05/2022 19:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*04-46 processada no TRF2 com o no. 50087052420224029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
03/05/2022 19:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*04-46 processada no TRF2 com o no. 50044950420224029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
03/05/2022 19:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*04-46 processada no TRF2 com o no. 50044950420224029388/TRF (IRENO BAPTISTA DOS SANTOS)
-
02/05/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 14:28
Juntada de Petição
-
21/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2022 17:45
Juntada de Petição
-
01/04/2022 18:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *25.***.*04-46
-
01/04/2022 17:48
Juntado(a)
-
01/04/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/04/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/04/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 10:16
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 12:02
Transitado em Julgado - Data: 22/02/2022
-
30/03/2022 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2022 17:23
Juntada de Petição
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/03/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/03/2022 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/02/2022 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/02/2022 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/02/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
22/02/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2022 16:39
Homologada a Transação
-
21/02/2022 18:52
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/02/2022 09:43
Juntada de Petição
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/01/2022 13:42
Juntada de Petição
-
11/01/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/01/2022 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/01/2022 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2022 16:19
Determinada a citação
-
07/01/2022 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050778-40.2025.4.02.5101
Rosangela Bertholi Estevez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 15:53
Processo nº 5011347-73.2023.4.02.5002
Pascoalina dos Santos Louzada
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 08:33
Processo nº 5003230-18.2022.4.02.5006
Debora Gomes Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ludmylla Mariana Anselmo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003155-56.2025.4.02.5108
Vinicius Pinheiro Alves Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vinicius Pinheiro Alves Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 20:50
Processo nº 5006003-60.2023.4.02.5116
Uniao - Fazenda Nacional
Edenilson dos Santos Conceicao
Advogado: Marcelo Kosminsky
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 13:05