TRF2 - 5003445-86.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003445-86.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: VALÉRIO LAUNIER RAMOS DE CASTROADVOGADO(A): GABRIELA DA SILVA MACIEL CAMPOS (OAB RJ243535)SENTENÇAIsso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI e §3º, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
15/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:02
Despacho
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09/06/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42F para RJCAM03S)
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05/06/2025 10:32
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJCAM01F para RJRIO42F)
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29/05/2025 17:28
Decisão interlocutória
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29/05/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO42F para RJCAM01F)
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003445-86.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: VALÉRIO LAUNIER RAMOS DE CASTROADVOGADO(A): GABRIELA DA SILVA MACIEL CAMPOS (OAB RJ243535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança no qual a impetrante pretende a implantação de auxílio-acidente, Benefício 197.227.311-3, diferente daquele formulado no Processo 5010329-68.2024.4.02.5103, atinente à decisão administrativa acerca do mesmo benefício.
Em suma, naquele o pedido é de decisão administrativa, neste, efetiva implantação.
A decisão do ev. 12 declinou para uma das varas de Campos, com competência previdenciária.
Após tramitar por diferentes juízos, foi remetido por equilização para a 3ª Vara Cível da Capital, oportunidade em que novamente devolveu os autos diante de sua competência cível, e, novamente, por equalização, o processo foi redistribuído, até que chegou neste juízo.
Sem adentrar ao mérito do mandado de segurança, resta pendente a fixação ou não de competência, em razão do declínio do ev.12.
A matéria se pôe, desse modo, entre a 1ª e 3ª ou 4ª Vara Federal de Campos de Goytacazes.
Por essa razão, reitero a ordem de redistribuição para uma das varas previdenciárias de Campos de Goytacazes, a fim de apreciar sua competência para processamento. -
26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:33
Despacho
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16/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 10:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO42F)
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12/05/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01F para RJCAM03F)
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12/05/2025 10:31
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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10/05/2025 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO03F para RJCAM01F)
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09/05/2025 18:15
Despacho
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09/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 17:22
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO03F)
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09/05/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01F para RJCAM01F)
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09/05/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01S para RJCAM01F)
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09/05/2025 13:44
Decisão interlocutória
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08/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 08:09
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
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05/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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04/05/2025 11:00
Juntada de Petição - VALÉRIO LAUNIER RAMOS DE CASTRO (RJ243851 - JULIANA VIEIRA MIRANDA)
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02/05/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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