TRF2 - 5002036-36.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
10/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002036-36.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: JOSETE DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS ANDRADE BARAO (OAB RJ240131)ADVOGADO(A): ALEXSSANDRO MORENO DE PAULA DE SOUZA (OAB RJ229213)SENTENÇADo exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15. Ainda, ante à comprovada mora administrativa, defiro a liminar pleiteada para que a autoridade impetrada conclua o processo administrativo definitivamente, procedendo à implantação da cota parte do benefício de Pensão por Morte da impetrante, observando o teor do que foi reconhecido administrativamente (21/165.359.437-0 ), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de fixação de multa diária. Custas ex lege. Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões.
Após, remetam-se ao TRF com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Macaé, 17 de junho de 2025 -
17/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:10
Concedida em parte a Segurança
-
16/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:07
Juntado(a)
-
11/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 10:42
Juntada de Petição
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002036-36.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: JOSETE DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS ANDRADE BARAO (OAB RJ240131)ADVOGADO(A): ALEXSSANDRO MORENO DE PAULA DE SOUZA (OAB RJ229213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSETE DOS SANTOS contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade coatora na forma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009 para que preste informações acerca do estágio em que se encontra o processo da parte impetrante.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I. -
27/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001346-49.2025.4.02.5102
Sergio Costa Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004085-04.2025.4.02.5002
Roberto Cyrillo Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011803-79.2021.4.02.5103
Jesus Amin Tovar Camacho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 09:34
Processo nº 5022780-43.2024.4.02.5001
Rosilda Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102648-95.2023.4.02.5101
Jessica Gomes Juliao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2024 11:15