TRF2 - 5053957-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:01
Intimado em Secretaria
-
17/09/2025 17:01
Intimado em Secretaria
-
17/09/2025 17:01
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 17/09/2025 13:00. Refer. Evento 35
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053957-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DOS REIS SILVAADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 17/09/2025 13:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2025 13:51
Despacho
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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18/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:44
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/09/2025 13:00
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053957-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DOS REIS SILVAADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
08/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:34
Despacho
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07/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 10:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO06S para CEJUSCRIOA)
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07/08/2025 10:12
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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30/06/2025 10:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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25/06/2025 22:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 22:59
Determinada a citação
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25/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053957-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DOS REIS SILVAADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração e o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula n.17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. A autorização para o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais é específico e deve constar na procuração.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
16/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:37
Determinada a intimação
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15/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Decisão interlocutória - 06/06/2025 18:03:27)
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053957-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DOS REIS SILVAADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOSE CARLOS DOS REIS SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que a parte autora requer a condenação da ré em danos materiais e morais.
Verifica-se que o valor atribuído à causa (R$ 28.787,72) não excede o teto limitador da competência dos Juizados Especiais Federais, fixado em 60 (sessenta) salários mínimos, restando atraída, por conseguinte, a competência destes para o processamento e julgamento do feito (art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001).
Outrossim, a corrente causa não está dentre aquelas que afastam a competência do Juizado Especial Federal Cível (§1º do art. 3º da Lei 10.259/2001).
Isto posto, por força do Art. 8º, IV, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055, a competência deste juízo permanece.
No entanto, o feito deve prosseguir sob o rito estabelecido pela Lei 10.259/2001.
Ante o exposto, à secretaria para retificar a classe processual para Procedimento do Juizado Especial Cível. -
05/06/2025 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 20:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:14
Declarada incompetência
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02/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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