TRF2 - 5002758-09.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:29
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 16:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002758-09.2025.4.02.5104/RJAUTOR: IVONE TEREZINHA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 06/08/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 23/11/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 06/08/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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23/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002758-09.2025.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESAUTOR: IVONE TEREZINHA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 24/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 19:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:50
Determinada a citação
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30/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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28/05/2025 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 17:55
Perícia designada - <br/>Periciado: IVONE TEREZINHA DA SILVA <br/> Data: 23/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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03/05/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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03/05/2025 15:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 16:05
Juntado(a)
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02/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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