TRF2 - 5043108-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
08/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043108-48.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TATIANE REYES BUENOADVOGADO(A): TATIANE REYES BUENO (OAB RJ231537) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar documento de identificação com foto; b) comprovar a alegada insuficiência de recursos a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Ressalto que tal comprovação poderá ser feita, se pessoa natural, por simples declaração firmada (art.99,§ 3º, CPC/2015); c) acostar aos autos comprovante de residência atualizado, de modo a fixar a competência deste juízo, com base no art. 3º, § 3º da Lei 10.259; d) regularizar sua representação, anexando procuração devidamente assinada.
Devidamente cumprido, tornem conclusos. -
22/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 08:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO32S para RJRIO17S)
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 18:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043108-48.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TATIANE REYES BUENOADVOGADO(A): TATIANE REYES BUENO (OAB RJ231537) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de título judicial formado nos autos da ação nº 50898081920244025101, que tramitou perante o MM Juízo da 17ª.
Vara Federal.
Pelo exposto, proceda a Secretaria à redistribuição do feito para aquela Vara.
Intime-se a parte autora para ciência.
Preclusa, remetam-se os autos. -
15/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:44
Determinada a intimação
-
14/05/2025 07:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088031-67.2022.4.02.5101
Andre de Oliveira Eskenazi
Universidade Federal Rural do Rio de Jan...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003466-20.2025.4.02.5117
Kamila Bastos Thomaz Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Dias Marins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005596-08.2025.4.02.0000
Marcelo Burman
Cooperativa de Cirurgioes Dentistas do R...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 16:33
Processo nº 5007914-07.2023.4.02.5117
Graciane Pessanha Aguiar Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 15:04
Processo nº 5002801-92.2025.4.02.5120
Ana Paula Lima Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00