TRF2 - 5005147-46.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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23/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:36
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 17:23
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (RJ002437 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005147-46.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLOS LUIZ MATIAS SANT ANAADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Carlos Luiz Matias Santana em face do Banco Agibank S.A., do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Itaú Unibanco S.A. e da Associação de Assistencia Social A Pensionistas e Aponsentados - AASPA, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC e CONSIGNAÇÃO - CARTÃO no seu benefício n. 197.957.656-1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar aos autos cópias do documento de CPF; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005147-46.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLOS LUIZ MATIAS SANT ANAADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cujo assunto é de competência de JEF CÍVEL.
Portanto, conforme artigo 29, inciso III, alínea "e", da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispôs sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, redistribua-se o feito a uma das varas competentes.
Proceda-se à retificação da classe/assunto da ação se necessário. -
27/05/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08F para RJSJM05F)
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27/05/2025 16:48
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:10
Decisão interlocutória
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27/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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