TRF2 - 5024909-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024909-12.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: PEDRO SALENBAUCHADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAHaja vista que a executada procedeu ao pagamento do QUANTUM DEBEATUR, estando satisfeita a obrigação, DECLARO, por sentença, EXTINTA a fase de execução com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 07:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5022862-94.2025.4.02.9445/TRF (LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S)
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31/07/2025 07:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5022861-12.2025.4.02.9445/TRF (PEDRO SALENBAUCH)
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30/06/2025 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-84 processada no TRF2 com o no. 50228629420254029445/TRF (LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S)
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30/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-84 processada no TRF2 com o no. 50228611220254029445/TRF (LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S)
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30/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-84 processada no TRF2 com o no. 50228611220254029445/TRF (PEDRO SALENBAUCH)
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27/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-84
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12/06/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024909-12.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PEDRO SALENBAUCHADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS, CNPJ 02.***.***/0001-48 no percentual de 10% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios do evento 01 e declaração do evento 25.
Intime-se para ciência.
Apóss, prossiga-se com o cumprimento. -
06/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/06/2025 16:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-84
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06/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:31
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:33
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 09:01
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/02/2025 13:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:37
Despacho
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05/11/2024 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 24/04/2024 Número de referência: 1174696
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18/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:50
Decisão interlocutória
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18/04/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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